www.fabioporta.com
Newsletter Dep. Italiano Fabio Porta
www.fabioporta.com
Ano VI - Nº 38 - Dezembro/2013


 


NESTA EDIÇÃO

Saiba mais... O Deputado Fabio porta participa de uma Assembleia promovida pelo COMITES no Rio de Janeiro sobre direitos e deveres da coletividade italiana no exterior. Saiba mais

Saiba mais... Porta (Presidente do Comitê para os Italianos no Mundo da Câmara): aproveitar a ocasião do encontro com o CGIE para retomar as políticas dos italianos no exterior. Saiba mais

Saiba mais... O Deputado Fabio Porta esteve no Veneto para participar da Festa Nacional do Brasil. Saiba mais

Saiba mais... Porta (PD): minha proposta de lei para aumentar o valor do recebimento mínimo mensal das pensões para os emigrados. Saiba mais

Saiba mais... Na reunião do Comitê para os Italianos no Exterior da Câmara foi decidida a assinatura conjunta das emendas à lei de estabilidade por parte de todos os eleitos no exterior. Saiba mais

Saiba mais... Brasil. Em São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte o Deputado Fabio Porta participa de Congressos e Assembleias do Partido Democrático. Saiba mais

Clique aqui!


FALE COM O DEPUTADO

Gabinete Roma
Palazzo Marini II
Piazza San Claudio 166
Roma - Italia - 00187
Tel. +39 06 6760-5801
Fax +39 06 6760-5832

Gabinete América Meridional
Alameda Jaú, 1200
São Paulo - Brasil - 01420-001
Tel. +55 11 3081-3861

Caso não deseje mais receber esta newsletter, clique aqui.
Saiba mais...

   

Saiba mais...
Porta (PD): sobre a dupla tributação das pensões italianas no Brasil os primeiros sinais de disponibilidade do Governo, mas foi muito trabalhoso reabrir as tratativas!

Saiba mais...

O Ministério do Exterior italiano responde ao questionamento do Parlamentar eleito na Repartição da América Meridional, mas assinala uma presumida indisponibilidade do Brasil.

Um acordo que notoriamente infringe os valores cardeais das convenções contra as duplas imposições fiscais, milhares de aposentados italianos injustamente penalizados, uma controvérsia interpretativa que dura mais de dez anos e a inexplicável inércia e insensibilidade dos Governos e das instituições que não conseguem – ou não querem por motivos desconhecidos – encontrar uma solução equilibrada e satisfatória para todos os sujeitos envolvidos.

Essa é a situação atual, certamente pouco encorajadora, que diz respeito à convenção fiscal entre a Itália e o Brasil. Um quadro ainda mais paradoxal porque, em palavras, as autoridades competentes dos dois Países continuam a afirmar que querem encontrar uma solução mas, na realidade, continuam a jogar a responsabilidade do impasse sobre a outra parte contribuindo assim para deixar as coisas inalteradas.

Vamos seguir uma ordem, tendo em vista que o Governo Letta respondeu recentemente ao meu questionamento Parlamentar e que nos últimos dias o Conselho Itália-Brasil reuniu-se em Roma para discutir, dentre outras coisas, e também em base a uma solicitação minha, sobre esse atormentado acordo. Nas minhas iniciativas legislativas e políticas me esforcei sempre pela solução dos problemas fiscais que se desencadearam durante os anos devido a uma discordante e confusa interpretação do acordo contra as duplas imposições fiscais, que tantas dificuldades, principalmente econômicas, está provocando aos aposentados italianos, seja os que moram no Brasil quanto os que voltaram para a Itália, solicitando a renovação da convenção e sugerindo também as soluções técnicas. Solicitei aos governos italiano e brasileiro que se empenhassem para garantir a reabertura das tratativas a

Saiba mais...

fim de eliminar a dupla imposição. Em sua resposta, o Sub Secretário das Relações Exteriores, Mario Giro, assinala o que o Governo italiano considera um erro de interpretação por parte do governo brasileiro que, se um lado taxa de maneira exclusiva todas as pensões originadas da Itália recebidas pelos residentes no exterior, incluindo a parte que excede os 5000 dólares americanos, do outro lado não oferece a possibilidade aos aposentados italianos residentes no Brasil de usufruir do crédito do imposto sobre as taxas pagas na Itália (o Sub Secretário todavia não explica porque a Itália até o ano 2000 nunca aplicou a dupla taxação e, repentinamente, a partir daquela data, começou a aplica-la). Segundo o Sub secretário Giro, do lado italiano tem sido repetidamente submetido à contraparte brasileira o caráter prioritário das problemáticas relativas à dupla imposição sofrida pelos aposentados italianos residentes no Brasil e também a necessidade de encontrar urgentemente uma solução para a questão. O Ministério das Finanças, destaca o Sub Secretário do Exterior em sua articulada resposta, convenceu-se de que a única solução possível esteja em uma modificação normativa da convenção vigente, tanto é verdadeiro que já no final de 2012 foi apresentada oficialmente à contraparte brasileira um esboço de disposições que poderiam ser inseridas em um protocolo de modificação da convenção em vigor. As propostas italianas diriam respeito tanto ao tratamento das pensões quanto à troca de natureza fiscal. Em particular, pelo lado italiano, se propõe – na ótica de um compromisso – que para o passado encontre aplicação o princípio da taxação concorrente (para os aposentados italianos residentes no Brasil que até agora receberam pensão de fonte italiana, a dupla imposição poderia ser eliminada através do reconhecimento de um crédito de imposto por parte do Brasil para os impostos pagos na Itália) enquanto, ao contrário, se introduziria para o futuro o princípio da taxação exclusiva no estado de residência, aplicando portanto só a taxação brasileira. Proposta que para mim parece (...) Saiba mais